Uma Ação Penal, por si só, não representa um constrangimento. Foi com esse argumento que o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello indeferiu pedido de liminar do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O deputado queria trancar de Ação Penal, cuja tomada de depoimentos está sendo feito pela Justiça Federal do Maranhão. O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal por inserção de dados falsos no sistema de informações do Instituto Nacional do Seguro Social que permitiram a aposentadoria de um contribuinte do INSS. Segundo o MPF, o fato ocorreu quando Verde era gerente regional substituto do INSS no Maranhão. No pedido de HC, o deputado se disse constrangido com a Ação Penal e, por isso, queria trancá-la. Ao indeferir o pedido, o ministro Celso de Mello observou que a jurisprudência da suprema corte não considera a situação do deputado constrangedora. A simples instauração de persecutio criminis (persecução penal) não constitui, só por si, situação caracterizadora de injusto