Não incide contribuição previdenciária sobre parcela relativa a bolsa de estudos
Inconformada com a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que homologou o acordo entre as partes, recorreu a União, requerendo a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada... O acórdão considerou que se a reclamante pagou, com o que recebeu de salário, as despesas escolares na instituição em que laborava, resta claro que os valores que utilizou para o pagamento da educação... por isso ressaltou que não deve prosperar a argumentação recursal de que se a verba não constar na lista do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212 /91 integrará, para fins tributários, o salário contribuição