TST nega gratuidade de justiça a sindicato de trabalhadores
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias... No recurso ordinário ao TST, além de questionar a extinção do processo, o sindicato requereu a concessão da justiça gratuita com base nos artigos 14 da Lei 5.584 /70, 98 do CPC e 5º, inciso LXXIV, da Constituição... Prova inequívoca O relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que, de acordo com a jurisprudência do TST, não basta, para a concessão do benefício a pessoa jurídica, a mera alegação