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Pessoa jurídica pode utilizar assistência judiciária gratuita, diz TRT-18
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A pessoa jurídica, na condição de empregador, tem direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita no processo trabalhista, desde que comprove o estado de insuficiência financeira que a impeça de recolher as custas processuais e providenciar o depósito recursal. Sem provas, é inviável a concessão da assistência.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão que negou prosseguimento a um recurso ordinário de uma construtora. A empresa alegava insuficiência de recu...
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