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5 de Maio de 2024
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    Pessoa jurídica pode utilizar assistência judiciária gratuita, diz TRT-18

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A pessoa jurídica, na condição de empregador, tem direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita no processo trabalhista, desde que comprove o estado de insuficiência financeira que a impeça de recolher as custas processuais e providenciar o depósito recursal. Sem provas, é inviável a concessão da assistência.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão que negou prosseguimento a um recurso ordinário de uma construtora. A empresa alegava insuficiência de recu...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pessoa-juridica-pode-utilizar-assistencia-judiciaria-gratuita-diz-trt-18/737690766

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