Empresa tem que comprovar depósitos do FGTS na conta do trabalhador
Diz a referida OJ que, definido pelo reclamante o período nos quais não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegado pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS... Quando o trabalhador alega a ausência ou insuficiência de depósito do FGTS em sua conta, é ônus da empresa comprovar o correto recolhimento, através da juntada aos autos dos recibos de pagamento... Ao contrário, afirma ser ônus da empresa comprovar a inexistência das diferenças alegadas pelo empregado