Sindicato tem de incluir motoristas e cobradores no cálculo de vagas para pessoas com deficiência
De acordo com a Lei 8.213 /91, a reserva de cargos para pessoas reabilitadas vítimas de acidentes ou por deficientes físicos habilitados ao trabalho varia de 2 a 5% e é obrigatória em empresas a partir... Ao apelar ao Tribunal Superior do Trabalho, o SINTRAM argumentou que não é concebível a admissão de deficientes físicos para dirigir ônibus de transporte de passageiros por questões de segurança do motorista... Relator do recurso, o ministro Maurício Godinho Delgado destacou que a Constituição Federal proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência