Divórcio, partilha e imóvel adquirido com recursos doados e oriundos do FGTS
Diante do divórcio de cônjuges que viviam sob o regime da comunhão parcial de bens, não deve ser reconhecido o direito à meação dos valores que foram depositados em conta vinculada ao FGTS em datas anteriores... No momento do divórcio, tanto Eduardo como Mônica terão direito à metade desse valor cada um? NÃO... Se alguém faz doação em favor de um casal casado sob o regime da comunhão parcial de bens, a coisa ou o valor doado deve entrar na meação