Herança X Meação: matar marido não retira de viúva direito a partilha de bens
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que uma mulher que matou o marido não poderia ser excluída da partilha dos bens, já que os dois eram casados em regime de comunhão... Para ela, a indignidade atualmente não é prevista como causa de exclusão da meação... O filho do casal ajuizou Ação de Declaração de Indignidade contra a mãe, com base no artigo 1.814 , inciso I , do Código Civil