Ex-presidente de comissão de licitação da Infraero não demonstra desvio funcional
Afirmou, também, que o indeferimento da prova testemunhal teria caracterizado cerceamento do direito de defesa... No entanto, o exame de sua argumentação exigiria o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável em ação rescisória... O relator, ministro Dezena da Silva, observou que o principal fundamento do TRT para o indeferimento da pretensão foi que o exercício da função de presidente da comissão de licitação não caracteriza desvio