Não gera multa ao devedor a demora do juízo em determinar pagamento
No entanto, apenas em 24 de junho de 2015, o juízo de primeiro grau proferiu despacho determinando a intimação da empresa para pagar o valor — o que foi cumprido... Afinal, o despacho tinha sido omisso em relação à necessidade de atualização do débito, razão pela qual não poderia a executada ser prejudicada com a condenação em multa e honorários... O devedor não tem que pagar multa, tampouco honorários advocatícios, quando há excessiva demora do juízo em determinar a intimação do devedor para pagamento