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3 de Maio de 2024
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    Entenda o funcionamento do TRF5 durante a pandemia

    Apesar das medidas restritivas, o TRF5 e as Seções Judiciárias vinculadas continuam realizando as atividades de prestação jurisdicional

    Apesar das medidas restritivas adotadas pelo Poder Judiciário em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Sars-CoV-2), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e as Seções Judiciárias vinculadas continuam realizando as atividades de prestação jurisdicional. O trabalho de magistrados, servidores e colaboradores, por exemplo, está sendo feito, prioritariamente, de forma remota, de acordo com o Ato nº 112/2020 da Presidência do TRF5. Dessa forma, todas as demandas e atividades diárias de competência da Justiça Federal são atendidas normalmente.

    Para se ter uma ideia, entre os dias 20 de março e 12 de abril, durante o regime de teletrabalho, a Justiça Federal da 5ª Região já produziu 101.674 atos processuais, sendo 26.014 sentenças, 20.218 decisões, 6.189 acórdãos e 49.253 despachos.

    Confira, abaixo, como está o funcionamento da Corte no período da Pandemia e seus principais serviços:

    Distribuição de processos

    Mesmo com os prazos processuais suspensos até o dia 30 de abril, a distribuição de processos eletrônicos ocorre automaticamente no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe ou no sistema Creta (conforme o caso), quando houver o protocolo de uma nova ação judicial na plataforma. Os magistrados de 1º e 2º Graus continuam proferindo suas decisões e despachos. Ou seja, apesar de os prazos processuais estarem suspensos até o dia 30 de abril, as partes e seus respectivos advogados podem continuar peticionando e, em caso de eventuais intimações, podem recorrer. Nestas hipóteses, as petições ou recursos serão analisados e processados normalmente.

    Plantão extraordinário

    O Plantão Extraordinário, de acordo com a Resolução nº 313/2020 do CNJ, significa tão somente a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, estando assegurada a manutenção dos serviços essenciais.

    São consideradas atividades essenciais: distribuição de processos judiciais, com prioridade aos procedimentos de urgência; elaboração de despachos e decisões judiciais, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à intimação dos atos; atendimento às partes, procuradores, advogados e membros do Ministério Público, por meio telefônico ou eletrônico; atendimento ao público externo, inclusive órgãos da Administração Pública, por meio telefônico ou eletrônico; serviços de comunicação institucional, limitados à prestação de informações e comunicações de caráter urgente; processamento e pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, entre outros.

    Sessões e reuniões virtuais

    A videoconferência é a tecnologia adotada por magistrados e servidores para realizarem sessões de julgamento e reuniões de equipe. No último dia 7 de abril, a Primeira Turma do TRF5 realizou a primeira sessão de julgamento virtual e telepresencial na história dos 31 anos da Corte.

    O julgamento de processos judiciais por meio de sessões virtuais ou telepresenciais das Turmas e do Plenário da Corte foi aprovado pelo Pleno do TRF5, por meio da Resolução nº 5, de 25 de março deste ano. De acordo com o normativo, as sessões telepresenciais contarão com a participação de todos os membros do Pleno ou das Turmas, votando a distância. No caso específico do Pleno, as sessões serão realizadas a cada 15 dias. Nas sessões virtuais, os votos são lançados exclusivamente no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) do TRF5.

    As partes e o Ministério Público Federal, mediante petição, poderão se opor ao julgamento virtual em até cinco dias úteis após a intimação da inclusão em pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão virtual e sua posterior inclusão em sessão presencial. Eventual pedido de sustentação oral, formulado também no prazo de cinco dias, terá o mesmo efeito.

    Intimações

    De acordo com a Resolução nº 5, nas intimações de pauta, as secretarias de Turma deverão inserir menção expressa ao fato de que os processos integrarão sessão virtual. Julgamentos de processos em que haja impedimento ou suspeição de algum dos membros do Colegiado não serão incluídos nessa modalidade de julgamento.

    Sustentações Orais nas sessões telepresenciais

    Segundo a Resolução nº 5/2020 do Pleno do TRF5, as sustentações orais serão realizadas através da mesma ferramenta de videoconferência ou similar adotada, devendo ser requeridas através do endereço eletrônico da Subsecretaria do Plenário (plenario@trf5.jus.br) até o dia anterior à data da sessão.

    Nas Turmas, os pedidos de sustentação oral devem ser enviados para os e-mails institucionais das Turmas: turma1@trf5.jus.br, turma2@trf5.jus.br, turma3@trf5.jus.br, turma4@trf5.jus.br.

    Atendimento

    Em atendimento ao Ato nº 112/2020 da Presidência do TRF5, o atendimento presencial ao público externo está temporariamente suspenso. Por conta disso, o TRF5 divulgou, em seu site, os telefones e e-mails dos gabinetes dos desembargadores e das áreas administrativas da Corte, para atendimento remoto das partes, dos advogados, do Ministério Público e da Imprensa. Também foram disponibilizadas, nos sites oficiais das Seções Judiciárias vinculadas, os contatos das respectivas Varas Federais e setores administrativos. ​

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