Não gera multa ao devedor a demora do juízo em determinar pagamento
O devedor não tem que pagar multa, tampouco honorários advocatícios, quando há excessiva demora do juízo em determinar a intimação do devedor para pagamento. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não se pode imputar ônus ao devedor se não foi ele que deu causa à demora.
Segundo o processo, o credor pediu o cumprimento de sentença de indenização por danos morais contra uma empresa, juntando memória de cálculo do débito, em 2 de dezembro de 2014. No entanto, apenas em 24 de junho de 2015, o juízo de primeiro grau proferiu despacho determinando a intimação da empresa para pagar o valor — o que foi cumprido.
O exequente entendeu que a obrigação foi paga de forma parcial, pois a executada não atualizou monetariamente o débito no período entre o pedid...
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