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5 de Maio de 2024
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    Não gera multa ao devedor a demora do juízo em determinar pagamento

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O devedor não tem que pagar multa, tampouco honorários advocatícios, quando há excessiva demora do juízo em determinar a intimação do devedor para pagamento. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não se pode imputar ônus ao devedor se não foi ele que deu causa à demora.

    Segundo o processo, o credor pediu o cumprimento de sentença de indenização por danos morais contra uma empresa, juntando memória de cálculo do débito, em 2 de dezembro de 2014. No entanto, apenas em 24 de junho de 2015, o juízo de primeiro grau proferiu despacho determinando a intimação da empresa para pagar o valor — o que foi cumprido.

    O exequente entendeu que a obrigação foi paga de forma parcial, pois a executada não atualizou monetariamente o débito no período entre o pedid...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-gera-multa-ao-devedor-a-demora-do-juizo-em-determinar-pagamento/813438893

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