A dor da gente não sai no jornal… – o caso de Janaína
Este caso leva-nos a pensar qual a razão pela qual o Estado, por meio de dois de seus agentes, arvora-se possuidor e proprietário do corpo de uma mulher, a ponto de decidir por ela – uma pessoa capaz civilmente... A questão é que neste caso a tirania é fruto de um mero concurso público, de legitimidade duvidosa inclusive... Para justificar a legitimidade processual para a ação, o membro do Ministério Público valeu-se do art. 127 da Constituição Federal que atribui ao Ministério Público a defesa dos interesses individuais