Condomínio não pode negar que morador alugue apartamento por aplicativo de hospedagem
nem mesmo por temporada... Em ação movida na 4ª Vara Cível da Capital, a autora relata ter sido notificada pelo síndico de que, conforme supostas regras do condomínio, somente seria permitida a locação do imóvel por períodos superiores... Sem conseguir resolver a situação de forma amigável, a moradora manifestou na ação que não existe disposição na convenção condominial ou regimento interno contrária à locação de temporada