Imóvel adquirido por usucapião não poderá ser penhorado pela Caixa
Imóvel adquirido por usucapião não pode ser penhorado para pagamento de dívida de proprietário original. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento, na última semana, ao recurso dos posseiros e negou o direito da Caixa Econômica Federal sobre o bem.
Os atuais moradores estão na posse mansa e pacífica do imóvel, localizado na cidade de Osório (RS), desde 2005, tendo obtido judicialmente o direito de propriedade por usucapião. A Caixa tentou fazer a expropriação sob o argumento de que a hipoteca datava de 1998 e que eles teriam ocupado o imóvel cientes de que havia um gravame e sem a anuência do banco.
Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “sendo a posse um fato, opera-se a aquisição do domínio por decurso do tempo, ainda que o título dado em garantia ao credor hipotecário pareça íntegro e eficaz”.
Em seu voto, a desembargadora ressaltou que o credor hipotecário que aceita imóvel em garantia de dívida tem que ter a certeza da inexistência de outra circunstância que eventualmente possa importar na ineficácia da garantia, como nos casos de Usucapião.
(Fonte: TRF4)
_________________________________________________
LEIA TAMBÉM:
1) Cuidados do síndico para a cobrança eficaz da taxa condominial
2) Condomínio e relações de Consumo
3) Condomínio - Locação por temporada ou Airbnb
_________________________________________________
GUIA USUCAPIÃO 2018 - Entenda todos os requisitos de todas as espécies do Usucapião! Confira!!
BANCO DE PETIÇÕES - 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word!!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.