TJ-MG - Indenização por barulho no "JF Folia"
A perturbação ao sossego é fato suficiente para causar dano moral, prejudicando a paz e o descanso do cidadão e resultando em aborrecimentos e desconforto à vizinhança... por danos morais no valor de R$ 11.400... A relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, considerou que a responsabilidade das apelantes reside no fato de terem concorrido para a perturbação do sossego da apelada e de sua família