Comemorações infantis em casa de festas geram perturbação do sossego da vizinhança
Foi apreciada pelo Judiciário gaúcho uma ação cominatória em que cinco pessoas alegam ter sofrido perturbação do seu sossego por parte da casa "Pink Festas", localizada na Rua Elias Bothomé, bairro Jardim... De acordo com a relatora, desembargadora Nara Leonor Castro Garcia, o local onde está situada a casa de festas é eminentemente residencial, com o que "as festas infantis rompem com o sossego da vizinhança... Para manter a sentença, no ponto, observou ainda a desembargadora que, após o deferimento da tutela antecipada, passou a haver sossego aos autores, pois, "apesar das festas que ainda foram realizadas