Prazo prescricional de débitos condominial deve ser de 10 anos
quinquenária para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas, constantes de instrumento público ou particular... Com isso, há os que defendem a prescrição decenal das cotas condominiais em razão da lei não preceituar prazo menor para a prescrição de dívidas desta natureza, enquanto outros advogam pela prescrição... Isto porque, enquanto o artigo 205 caput do Código Civil determina que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não haja fixado prazo menor, o artigo 206, § 5º, inciso I, da mesma lei fixa a prescrição