A advocacia especializada em arbitragem recebeu bem a novidade do decreto publicado nesta segunda-feira (23/9) no Diário Oficial da União . A medida regulamentou o uso da arbitragem para resolver litígios envolvendo a administração pública em contratos do setor portuário e de transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário. Segundo o advogado Riccardo Giuliano Figueira Torre , sócio de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados,o Decreto 10.025 vem ao encontro das recentes mudanças legislativas, iniciadas em 2015, com a alteração da Lei de Arbitragem (Lei 9.307 /96), que positivaram a ampla utilização da via arbitral por entes públicos. “O decreto inova ao estabelecer situações nas quais, inexistindo previsão de arbitragem, a administração avaliará os prós e contras de recorrer à arbitragem, privilegiando-a, por exemplo, sempre que a divergência se relacionar a 'aspectos eminentemente técnicos'. De maneira geral, o decreto consolida a arbitragem como uma realidade na