Justiça do Trabalho não é competente para prosseguir execução contra sucessora de empresa falida
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um assistente técnico contra decisão que atribuiu à Justiça Comum a competência para a execução de sentença trabalhista contra a Massa... Mas a relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que, conforme o Regional, a execução está sendo procedida contra a empresa falida, o que atrai a competência do juízo falimentar... O técnico pedia o prosseguimento da execução perante a sucessora, do mesmo grupo econômico, mas como o arrendamento se deu no âmbito do processo falimentar, a competência não se desloca para a Justiça