STJ reconhece como ilegal invasão domiciliar em crime de tráfico de drogas
Pelo crime previsto no artigo 33 da lei 11.343 /06, o homem foi condenado, em 1ª instância, à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto... invadida, a qualquer hora do dia, por policiais, sem as cautelas devidas e sob a única justificativa, não amparada em elementos concretos de convicção, de que o local supostamente seria um ponto de tráfico de drogas... ou que o suspeito do tráfico ali se homiziou”