Áudio com ofensas de desembargadora tem de sair do ar
Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a manutenção da tutela inibitória contra a publicação do material no site do sindicato e o indeferimento do pedido de indenização... Em relação ao sindicato, que pedia o direito de transmitir informações sobre o tema, a desembargadora decidiu que deve ser mantida a tutela inibitória, já que o texto divulgado não tem utilidade social... Após a publicação do arquivo, a desembargadora entrou com ação inibitória com pedido de indenização por danos morais contra o sindicato