Custas ao perdedor derrubam novas ações trabalhistas em 32%
que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”... com a Lei nº 13.467 /17, dos honorários advocatícios sucumbenciais, além da estipulação de pagamento de honorários periciais e de custas processuais, caso o trabalhador venha a sair perdedor em sua reclamação trabalhista... A mudança diz respeito ao artigo 791-A, que afirma que “ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor