Empregado que perde ação não pode ser condenado a pagar honorários, diz TRT-15
A sucumbência dos advogados de empresas em reclamação trabalhista deve ser calculada com base no valor que o trabalhador receber com a liquidação da sentença, a partir do proveito econômico obtido ou, não sendo possível fixá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) reformou decisão de primeira instância que havia condenado o autor de uma reclamação a pagar R$ 2,2 mil aos advogados do empregador, depois de ter todos os pedidos rejeitados.
A obrigação de pagar honorários foi incluída na CLT pela reforma trabalhista. O desembargador Jorge Luiz Souto Maior, relator do caso, diz que a regra só vale quando houver procedência parcial.
“Cabe reconhecer que a remuneração dos advog...
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