INSS retoma pente-fino revisão do auxílio-doença. Medida Provisória nº 767, de 6 de Janeiro de 2017.
O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade... O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de sua atividade habitual ou... Isso, contudo, não causa qualquer mudança, considerando que os objetivos e a finalidade da reabilitação profissional estão, na verdade, previstos nos arts. 89 a 93 da Lei nº 8.213 /91 e que não foram alterados