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17 de Junho de 2024
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    Banco é condenado por danos morais e a pagar pensão e plano de saúde vitalícios a ex-empregada

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) que condenou o banco HSBC ao pagamento por danos morais a uma ex-funcionária no valor de R$100 mil. O recurso da instituição bancária não chegou a ser acolhido no TRT por ter sido apresentado fora do prazo. Na segunda instância, o relator da ação foi o desembargador Edvaldo de Andrade.

    À autora da reclamação trabalhista (Processo Nº 0130408-79.2014.5.13.0009), ainda foi concedido o direito aopagamento do valor relativo à pensão mensal e vitalícia equivalente a 50% do último salário que recebeu na função de gerente de atendimento ou administrativo bem como o custeio do plano de saúde de forma integral e vitalícia.

    Acidente de trabalho

    Após 12 anos de trabalhando para o HSBC, a partir do ano de 2001, a então servidora começou a sentir fortes dores nos ombros, punhos e coluna, tendo imediatamente procurado auxílio médico para diagnóstico e tratamento.

    Em virtude das doenças diagnosticadas através dos laudos periciais e atestados médicos, a autora permaneceu, por anos, em gozo de auxílio-doença, haja vista a incapacidade para desempenhar suas atribuições no local de trabalho. Este fato incluiu a bancária no Programa de Reabilitação Profissional do INSS, após a comprovação da perda permanente da capacidade laborativa em 50%, deferindo à autora da ação o pagamento de auxílio-acidente, benefício que recebe mensalmente.

    Descumprimento às regras

    Quando da ocorrência de Reabilitação Profissional por parte do INSS, assim como os motivos relacionados à perda da capacidade para o trabalho em virtude do acidente e da frágil condição de saúde da autora, foram estabelecidas condições de trabalho às quais o banco não estava cumprindo.

    De acordo com as provas anexadas ao processo, as doenças adquiridas pela autora estão diretamente interligadas com a ocorrência de esforços repetitivos, tendo trabalhado por vários anos para a instituição bancária realizando esforços repetitivos, sendo, assim, inegável o vínculo entre a doença e a atividade exercida.

    Defesa do réu

    O banco recorreu afirmando que não é o responsável pela eventual doença adquirida pela empregada e questionou o laudo pericial por ter se baseado totalmente nos relatos da recorrida, portanto não merece credibilidade, acrescentando que o próprio laudo aponta para doenças preexistentes.

    Quanto à pensão vitalícia, a instituição bancária afirmou que ficou demonstrado que não houve perda da capacidade laborativa da autora. E, em relação à condenação relativa ao custeio do plano de saúde, alegou ainda que não houve vínculo entre a patologia da ex-funcionária com as atividades da função que desempenhava.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-condenado-por-danos-morais-e-a-pagar-pensao-e-plano-de-saude-vitalicios-a-ex-empregada/455508657

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