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7 de Maio de 2024

Doenças na coluna, braços, pernas e pés geram direitos a benefícios previdenciários

Benefícios por incapacidade temporária ou permanente e auxílio-acidente são alguns exemplos

há 3 anos


Caminhoneiros, agricultores, trabalhadores indústria (seja de confecção, frigoríficos, metalurgias, mobiliário), professores, empregados domésticos, entre outros, são profissões propensas às Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).

As lesões por esforços repetitivos (LER) também conhecidos, no Brasil, como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), aparecem em profissões onde se desenvolve trabalho repetitivo, longas jornadas sem pausas e/ou insuficientes, alta velocidade, pressão constante, intensificação e uniformização da forma de produção, vibração, tensão mecânica, aspectos ambientais, equipamentos e mobiliários que não respeitam as diferenças de estatura dos trabalhadores, levando-os a realizar movimentos e posturas inadequadas.

Dentre as doenças mais conhecidas que são classificadas como LER/DORT estão as tendinites, epicondilites, bursites, síndrome do túnel do carpo, síndrome cervicobraquial, síndrome desfiladeiro torácico, síndrome do ombro doloroso e dedo em gatilho.

Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informam que, em 2019, quase 39 mil trabalhadores foram afastados do trabalho devido a esse tipo de adoecimento, que pode levar a perda de funcionalidade e dificuldade de movimentos, trazendo impactos para a vida profissional e pessoal do trabalhador, tornando-se um grave problema de saúde de difícil abordagem, reabilitação e prevenção.

Segundo o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro, atualmente os benefícios previdenciários para essa modalidade de doença são: benefício por incapacidade total e permanente (antiga aposentadoria por invalidez) quando o segurado acometido da doença estiver total e definitivamente incapaz para o trabalho; benefício por incapacidade total e temporária (auxílio-doença); ou o benefício de auxílio-acidente quando a lesão for parcial e definitiva.

“Se o trabalhador tem seguro privado que cubra a incapacidade (parcial ou total), ainda que seja em grupo, como aqueles descontados na folha do salário da empresa, tem o direito de receber o valor da apólice que foi contratado”, afirma Calgaro.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. “Se o trabalhador se lesionou desempenhando sua atividade profissional, é importante buscar esclarecimentos para saber como proceder nesses casos”, alerta o advogado.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br


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