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29 de Abril de 2024

Acidentes e doenças do trabalho e os benefícios do INSS

O auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-acidente são os principais benefícios

há 2 anos

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às pessoas vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 criou o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social (Aeps), o Brasil teve 445.814 acidentes registrados em 2020, sendo que o número de doenças do trabalho saltou de 10.034 para 30.599. O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo MPT em cooperação com a OIT, apontam 571,8 mil acidentes em 2021, com 2.487 mortes ligadas ao trabalho. De 2012 a 2021, foram 22.954 mortes por acidentes.

“Quando a doença ou o acidente do trabalho limitar temporariamente o trabalhador para a atividade laboral e o médico sugerir seu afastamento por mais de 15 dias para realizar tratamento, ele conta com a cobertura do benefício de auxílio-doença no INSS, que agora, com a reforma da previdência, se chama auxílio por incapacidade temporária”, explica o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.

O advogado fala ainda que se, após o período para o tratamento, não ocorrer a recuperação total da capacidade que o trabalhador tinha antes do acidente ou da doença do trabalho, o INSS lhe concede o benefício de auxílio-acidente com a metade do valor do salário e permite que ele retorne ao trabalho.

Para casos mais graves, em sendo constatada a incapacidade total sem perspectiva de reabilitação para as atividades que lhe deem sustento, Calgaro comenta que será concedida a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

“A concessão do benefício por incapacidade por acidente de trabalho depende de a vítima de acidente estar com a carteira de trabalho assinada, ainda que este acidente tenha ocorrido no primeiro dia no emprego. Além dos empregados, os acessos aos benefícios por auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente também são concedidos a quem está contribuindo para o INSS na condição de trabalhador autônomo e, também, ao agricultor”, destaca o advogado previdenciarista.

A busca pelo tratamento médico e a orientação de profissional especializado na área previdenciária fará a diferença na recuperação e na renda dos trabalhadores, uma vez que, muitos desconhecem seus direitos previdenciários que os amparam.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - contato@calgaro.adv.br

www.calgaro.adv.br

WhatsApp: 49 . 99909 3533

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