Marco Aurélio suspende "ordem de desobediência" da Corregedoria do CNJ
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça que mandava tribunais obedecer CNJ "ainda que exista ordem judicial em sentido diverso". A única exceção é se a ordem vier do STF. A decisão, desta quinta-feira (27/6), atende pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) que ajuizou mandado de segurança contra a recomendação. O argumento é o de que a regra do CNJ o coloca acima da autoridade judicial, o que é inconstitucional. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também ajuizou mandado de segurança, que foi declarado prejudicado pelo ministro Marco Aurélio. A recomendação 38 do CNJ se baseia no artigo 106 do Regimento Interno do Conselho. O dispositivo diz que o CNJ pode obrigar a "autoridade recalcitrante" a adotar suas decisões e atos quando "impugnado perante outro juízo que não o STF". A AMB, no entanto, diz que é "descabido" invocar o artigo 106, "porque esse tem seu campo de aplicação