TJ-RS: Ter casa e carro não impede Justiça gratuita
Por outro lado, tem-se a declaração de bens (fls. 34-35), que conforme alegado se trata de um veículo e de um imóvel, estes constantes no inventário... Neste sentido, é fático que o imóvel está sendo utilizado como residência própria, bem como o veículo também é de uso pessoal, não sendo plausível a venda destes bens para o custeamento das custas processuais