TRT isenta beneficiária da justiça gratuita de pagar honorários a advogado da empregadora
É que o desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, considerou que o benefício da justiça gratuita, deferido na sentença, implica reconhecer que a parte não possui recursos para arcar com as despesas... De acordo com a decisão, embora a Lei nº 13.467 /2017, no artigo 790 , parágrafos 3º e 4º , da CLT , tenha mitigado o alcance do benefício da justiça gratuita, ainda o manteve para os autores que receberem... A 7ª Turma do TRT de Minas julgou favoravelmente o recurso da ex-empregada de empresa do ramo de telemarketing para isentá-la do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da ex-empregadora