Farmácia não pode manipular substância retinoica
/99), não sendo ofensivas aos princípios da legalidade, da isonomia e da liberdade do exercício profissional”... regras restritivas de manipulação, pelas farmácias (Portaria 344/98), de substância retinoide inserem-se no poder de regulamentação e de polícia da Administração no âmbito da política sanitária (Lei 9.782