Advogado não pode receber sucumbência antes de pagamento principal ao cliente
O autor afirmou que os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor são verba de natureza alimentar, cuja pagamento se dá com a expedição de precatório... Se a execução contra a Fazenda Pública foi movida exclusivamente pelo cliente, o advogado não tem direito de pleitear pagamento em separado dos honorários de sucumbência, pois não integra ação como litisconsórcio... O advogado impetrou Mandado de Segurança contra ato da juíza convocada na Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios que indeferiu pedido de pagamento preferencial dos honorários advocatícios sucumbenciais