Allianz é autuada por não preencher cargos com trabalhadores deficientes
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou válido auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho contra a Allianz Seguros S/A, que não atendeu ao percentual mínimo para preenchimento... Inconformada, a empresa ajuizou ação e pleiteou a declaração de nulidade do auto de infração, afirmando que havia celebrado termo de ajustamento de conduta com o MPT sobre a contratação de pessoas com... A decisão foi unânime para julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade do auto de infração lavrado pelo auditor do trabalho. Processo: RR - 71000-80.2009.5.02.0061