Segurança jurídica: alteração de jornada em município é nula
"Não é lícito ao Município, portanto, depois de ultrapassado o quinquênio, alterar a jornada de trabalho da reclamante de boa-fé, ainda que sob o pretexto de cumprir a legislação municipal", registrou... Trazendo um histórico da legislação municipal, o juiz sentenciante demonstrou que sempre houve previsão de que os ocupantes dos empregos públicos, como o da reclamante, cumprissem 40 horas semanais de... Contudo, contrariando frontalmente a legislação municipal, o edital do concurso a que se submeteu a trabalhadora previu para o cargo de Monitor Pedagógico o cumprimento de 30 horas semanais de trabalho