Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Semasa de Santo André (SP) pede manutenção da cobrança de taxas

    há 12 anos

    O Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (Semasa), autarquia municipal criada em 1969, apresentou Reclamação (Rcl 13209) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta decisões judiciais que determinaram o fim da cobrança de taxas de limpeza pública e drenagem, questionadas em ação movida por um aposentado.

    A autarquia alega que tais cobranças têm amparo legal e constitucional nos termos das Súmulas Vinculantes do STF 19 e 29, em relação, respectivamente, à taxa de limpeza pública e à taxa de drenagem.

    De acordo com os autos, foi questionada a constitucionalidade da legislação municipal que regula a matéria (Leis 8.151/00 e 6.580/89) no STF. Contudo, conforme alega a Semasa, a declaração de inconstitucionalidade se referia à prestação do serviço de varrição de vias públicas, lavagem e capinação no município.

    Com a declaração de inconstitucionalidade em 2005, a autarquia suspendeu imediatamente a cobrança da chamada taxa de varrição, passando a ser cobrada somente a taxa de limpeza pública, que tem como fato gerador presentemente a coleta de lixo domiciliar.

    Ainda em sua defesa, a Semasa ressalta que a cobrança da taxa de drenagem passou para o rol de suas competências desde o advento da Lei 7.469/97, quando a Prefeitura Municipal de Santo André deixou de cobrar por esse tipo de serviço, que era embutido na cobrança do IPTU. Afirma que, dessa forma, coube à autarquia, na qualidade de prestador dos serviços, proceder a essa cobrança, sendo dotada de capacidade tributária. Ressalta ainda que, deixando de cobrar pelos serviços que efetivamente presta, restará comprometida sua adequada prestação futura.

    O caso

    Contam os autos que em 2010, o aposentado pleiteou nos autos de uma ação ajuizada na Comarca de Santo André, a declaração de inexigibilidade da cobrança das taxas de limpeza pública e drenagem incidentes sobre imóvel de sua propriedade. Pediu a restituição de valores pagos deste junho de 2005 (dentro do quinquênio imprescrito), alegando suposta inconstitucionalidade, conforme julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

    Assim, a autarquia recorreu da sentença, mas o TJ-SP manteve o entendimento do Juízo de 1º grau, julgando procedente o pedido do contribuinte.

    Pedido

    Com isso, pede ao STF a concessão da liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TJ-SP, de modo a para permitir a cobrança das taxas. Ao final, julgar procedente a presente reclamação, cassando em definitivo as decisões.

    JC/AD

    • Publicações30562
    • Seguidores629132
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2685
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/semasa-de-santo-andre-sp-pede-manutencao-da-cobranca-de-taxas/2999076

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 12851 DF

    Gleisson Cavallieri, Bacharel em Direito
    Artigoshá 5 anos

    Legalidade da cobrança pela drenagem pluvial urbana

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 11 anos

    Liminar restabelece cobrança de taxa de coleta de lixo em condomínio de Santo André (SP)

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 13349 SP

    Nota Dez
    Notíciashá 11 anos

    STF - Liminar restabelece cobrança de taxa de coleta de lixo em condomínio de Santo André (SP)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)