Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, já foram aprovadas cinco emendas à Constituição com mudanças na Previdência, nos três regimes: geral, próprio e complementar (emendas constitucionais 3 /93, 20 /98, 41 /03, 47 /05, 70 /12 e 88 /15). A EC 3 /93, promulgada durante o governo Itamar Franco, instituiu o caráter contributivo da Previdência no serviço público, ao determinar que “as aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei”. A EC 20 /98, aprovada durante o governo FHC, promoveu ampla reforma da Previdência: I. Para todos os regimes a instituição de critérios financeiros e atuariais nos regimes previdenciários; a substituição do tempo de serviço por tempo de contribuição; o fim da aposentadoria especial do professor universitário; e a extinção da aposentadoria proporcional. II. Para os servidores públicos a adoção de idade mínima, sendo de 55 para mulheres e