Histórico da Previdência, e a ameaça de mais uma reforma
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, já foram aprovadas cinco emendas à Constituição com mudanças na Previdência, nos três regimes: geral, próprio e complementar (emendas constitucionais 3/93, 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15).
A EC 3/93, promulgada durante o governo Itamar Franco, instituiu o caráter contributivo da Previdência no serviço público, ao determinar que “as aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei”.
A EC 20/98, aprovada durante o governo FHC, promoveu ampla reforma da Previdência:
I. Para todos os regimes
- a instituição de critérios financeiros e atuariais nos regimes previdenciários;
- a substituição do tempo de serviço por tempo de contribuição;
- o fim da aposentadoria especial do professor universitário; e
- a extinção da aposentadoria proporcional.
II. Para os servidores públicos
- a adoção de idade mínima, sendo de 55 para mulheres e 60 para homens na regra permanente, com redução de sete anos na regra de transição;
- a exigência de dez anos no serviço público e cinco no cargo; e
- a previsão de adoção, por lei complementar, da previdência complementar para os servidores públicos.
A EC 41/03, no governo Lula, ampliou as exigências da reforma anterior em relação aos servidores públicos:
- a ampliação de dez para 20 anos do tempo de permanência no serviço público para aposentadoria integral do servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003;
- o fim das regras de transição da EC 20;
- a instituição do redutor de pensão;
- o fim da paridade para novos servidores;
- o fim da integralidade para novos servidores, com cálculo pela média;
- a instituição da cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas, incidente sobre a parcela acima do teto do RGPS;
- a adoção de tetos e subtetos na administração pública; e
- a previsão de adoção, por lei ordinária, da previdência complementar do servidor.
A EC 47/05, aprovada durante o governo Lula, suaviza os efeitos perversos da EC 41 e institui regra de transição, em relação:
- paridade e integralidade, desde que o servidor conte com mais de 25 anos de serviço público, com redução da idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres se a soma da idade com o tempo de serviço supere a fórmula 85/95, sendo indispensável pelo menos 35 de contribuição, no caso do servidor homem, e 30, no caso da servidora mulher; e
- isenção do dobro do teto do INSS na parcela do provento de aposentadoria ou pensão quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.
A EC 70/12, aprovada durante o governo Dilma, assegura a integralidade para a aposentadoria por invalidez, porém, só abrange quem ingressou no serviço púbico até 31 de dezembro de 2003.
A EC 88/15, aprovada durante o governo Dilma, amplia de 70 para 75 anos a idade para efeito de aposentadoria compulsória.
No plano infraconstitucional, houve dezenas de mudanças em matéria previdenciária nos últimos 20 anos, duas das quais só no ano de 2015, sendo uma negativa e outra positiva.
A mudança negativa foi o fim da vitaliciedade da pensão. Ela foi instituída pela Medida Provisória 664 e transformada na Lei 13.135/15 para assegurar apenas quatro meses de benefí...
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