Em suas alegações, afirmou que os serventuários podem praticar atos de mero expediente, ordinatórios, sem caráter decisório... Citou, porém, que tal ato não era somente ordinatório, mas impositivo, já que determinou o recolhimento da complementação das custas processuais, o que extrapolava a competência do servidor... A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os atos do juiz que chancelam as irregularidades dos serventuários é que abrem prazo para recursos judiciais, não o ato de caráter decisório