Concessionárias de veículos deverão indenizar cliente por atraso e falha em conserto
Ademais, disse que é entendimento desta Corte de Justiça que “o julgador, como destinatário das provas, deve analisar se elas estão documentadas nos autos e se são suficientes ao deslinde da controvérsia... não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa das partes, quando, em razão da existência de tais provas, for possível a análise da controvérsia”