Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sem consultar Anatel, Justiça mineira fica impedida de instalar sede em prédio da Oi

    há 8 anos

    A Justiça estadual de Minas Gerais não poderá tomar posse de prédio desapropriado da operadora de telefonia Oi, no bairro Serra, em Belo Horizonte (MG). A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o procedimento deveria ter sido precedido de prévia autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

    No local está previsto o funcionamento da sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O imóvel foi desapropriado em 2012, por meio de um decreto do governo estadual.

    De acordo com as procuradorias Regional da União na 1ª Região (PRF1) e Federal Especializada junto à agência (PFE/Anatel), unidades da Advocacia-Geral que atuaram no caso, o edifício desapropriado é considerado patrimônio que, em algumas situações, poderia ser transformado em bem da União. Por isso, a restrição ao uso do bem tem por objetivo “resguardar os interesses da autarquia em futura ação anulatória do procedimento administrativo de desapropriação”, em fase de apelação.

    Os procuradores também explicaram que a medida está prevista no Artigo 101 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), segundo o qual os bens reversíveis das operadoras de telefonia “embora integrem o patrimônio das concessionárias, são afetos ao interesse público, uma vez que necessários à prestação de serviços públicos para a população e essenciais ao equilíbrio da concessão”.

    Patrimônio

    Dessa forma, ressaltaram, esse tipo de patrimônio precisa ser resguardado para a eventual hipótese de o Estado ter que assumir novamente a prestação do serviço, diretamente ou por meio de nova delegação. “Tais peculiaridades próprias desses bens é que justificam um regime jurídico diferenciado, sob o rótulo do instituto da reversibilidade, com impactos inclusive em sua alienação, oneração, desapropriação”, resume um trecho da manifestação da AGU.

    O desembargador Mário César Ribeiro, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral. Segundo a decisão do magistrado, a posse do imóvel objeto da desapropriação não deverá ocorrer até o deslinde da controvérsia”.

    A PRF 1ª Região e a PFE/ANATEL são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Ref.: Processo nº 0070391-07.2013.4.01.3800 - TRF1.

    Flávio Gusmão

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações87
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-consultar-anatel-justica-mineira-fica-impedida-de-instalar-sede-em-predio-da-oi/363770081

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)