“Acertou o Tribunal à época ao estabelecer, considerado o livre acesso preconizado ao ensino superior no artigo 206 da Constituição Federal, essa vinculação, obstaculizando que a simples determinação de... A primeira delas é, no julgamento da ADI 3324 , o Tribunal adotou a técnica da declaração parcial de nulidade sem redução de texto, afastando uma interpretação tida por incompatível com a Constituição... Para ele, no julgamento da ADI, o Tribunal emprestou ao artigo 1º da Lei 9.536 /1997 interpretação conforme a Constituição , sem redução do texto, e concluiu que a matrícula deve se dar em instituição