Exceção de pré-executividade só se aplica em casos excepcionais, decide Câmara, ao rejeitar agravos de petição de duas empresas
E concluiu que "as matérias debatidas devem ser enfrentadas por meio de embargos à execução, após a garantia do juízo, o que impede o conhecimento do agravo de petição interposto"... A Câmara afirmou também que a análise dos agravos de petição implicaria a possibilidade de discussão de matérias afetas aos embargos à execução, "sem a prévia garantia do juízo, o que não se mostra razoável... necessidade de garantia prévia do juízo", e, portanto, "só se aplica em casos excepcionais, ressaltando-se, ainda, que mais excepcional se mostra a possibilidade de análise do agravo de petição interposto em razão