O período de carnaval não é feriado nacional
7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei)... Entretanto, para sua segurança, deve o empregador e o empregado doméstico procurar saber da existência de uma lei estadual ou municipal que declare os dias de comemoração do carnaval como feriados no estado... Não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são consideradas feriados, o trabalho nesses dias será permitido, podendo o empregador optar por: a) exigir que