Juízo da recuperação deve avaliar se bem é indispensável à empresa, decide STJ
O bem havia sido oferecido por uma empresa como garantia em contrato de alienação fiduciária... Embora o credor fiduciário de bens móveis ou imóveis não se submeta aos efeitos da recuperação judicial, o juízo universal da recuperação é competente para decidir se o bem alienado é indispensável à atividade... O processo deve voltar agora ao primeiro grau, onde o juízo da recuperação judicial avaliará se o objeto da busca e apreensão é essencial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ