Aprovação de candidato dentro do número de vagas gera direito líquido e certo à nomeação
Ademais, prossegue o julgador, "não vinga a alegação de que a nomeação não foi possível devido à grave situação financeira que atravessa o Distrito Federal, pois a abertura de outro certame denota a necessidade... Afirma que o prazo de validade do concurso era de 2 anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, tendo sido prorrogado por mais 2 anos... Assim, sendo evidente a necessidade de contratação de servidores na área para a qual a candidata foi aprovada, "a abertura de novo certame dentro do prazo de validade de outro configura violação ao direito