Podemos culpar por denunciação caluniosa a vítima de agressão que altera seu depoimento?
A ação penal tem seu início e, no momento da oitiva da suposta vítima, não raro, única pessoa que pode elucidar com mais clareza a ocorrência dos fatos, ocorridos na privacidade do domicílio, ela muda... Em um cenário de ilimitadas necessidades e recursos insuficientes, é aparentemente lamentável a movimentação da estrutura de justiça para ao final, por fatores muitas vezes de ordem íntima, findar a instrução... precedente mineiro adiante lembrado, que obstou o prosseguimento de uma ação penal dessa natureza: EMENTA: HABEAS CORPUS - REPRESENTAÇÃO DE AGRESSÃO - LEI MARIA DA PENHA - RETRATAÇÃO NA DELEGACIA - NECESSIDADE