TRE/SP: Roberto Jefferson é absolvido por ofensas a Cármen Lúcia
"Sendo o crime eleitoral, mesmo contra a honra, excepcionalmente de ação penal pública incondicionada, como pontuado na decisão de fls. 67 a oitiva da vítima, ainda assim, mostra-se indispensável para... De acordo com a magistrada, a falta de oitiva da vítima impossibilita a conclusão sobre a ocorrência dessas ofensas a partir de sua perspectiva, mesmo que os fatos narrados na denúncia sejam evidentemente... Ao proferir sua decisão, a magistrada destacou a ausência de manifestação da ministra no processo, elemento essencial para o prosseguimento da ação