Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida
prevalecente no STJ é o de que o direito de exigir reparação de danos tanto materiais quanto morais é assegurado aos sucessores do lesado "O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial... e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e intransmissível", salientou a ministra De acordo a ministra, o tribunal estadual considerou ilegítimo o recebimento de indenização moral pelos... Foi reconhecido, pela 3ª Turma do STJ, o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais causados a imóvel no qual