Fiadores só são obrigados a assumir débitos no limite dos contratos que assinaram
Com essa fundamentação, o ministro concedeu parcialmente o recurso, limitando a responsabilidade dos fiadores ao que foi acertado originalmente no contrato... O ministro Arnaldo Esteves destacou ainda que a simples leitura dos recibos é suficiente para constatar que os pagamentos não foram realizados pelos fiadores, mas sim pelo próprio locatário-afiançado... O ministro considerou que, segundo a jurisprudência do Tribunal, se o fiador não for demandado na ação revisional, ele não assume responsabilidade sobre os acréscimos no contrato que porventura ocorram